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Empenhos com credor, classificação e valores; liquidações e pagamentos datados. Arquivo Empenho.xml.
9 registros · Empenhado: R$ 745.173,71
| Entidade | Nº | Data | Credor | Documento | Função | Histórico | Empenhado | Pago (movimentos) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 11080 | 30/04/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 25721/2026; Ofício n° 12/2026-AIPM conforme seguinte despacho: ASSOCIAÇÃO IGUAÇUENSE DE PROCURADORES MUNICIPAIS (AIPM), por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oDecreto Municipal nº 34.359, de 13 de fevereiro de 2026, vem perante Vossa Senhoria requerer a viabilização dos trâmites administrativos necessários, incluindo o devido empenho, para que esta Associação/Fundo Municipal realize a transferência do saldo acumulado de honorários de sucumbência aos Procuradores Municipais recentemente aposentados. A fundamentação legal para este pleito encontra-se no Art. 1º-A, § 1º, do referido Decreto nº 34.359/2026, que expressamente dispõe: "§ 1º No momento da aposentadoria do Procurador Municipal, o saldo total acumulado em seu nome até aquela data será repassado pela Associação/Fundo ao titular de forma imediata e integral." | R$ 701.315,18 | R$ 701.315,18 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 5454 | 03/03/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 15603/2026; Ofício n° 05/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. | R$ 12.623,50 | R$ 12.623,50 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 18880 | 13/07/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 51806/2026; Ofício de 23/06/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo.Referente à Competência Maio/2026; | R$ 7.045,41 | R$ 7.045,41 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 21032 | 31/07/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 59058/2026; Ofício nº 24/2026 de 21/07/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. Referente à Competência Julho/2026; | R$ 7.045,41 | R$ 7.045,41 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 22724 | 11/08/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 33895/2026; Ofício nº 11/2026 de 20/04/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. Referente à Competência Abril82026; | R$ 7.045,41 | R$ 7.045,41 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 3993 | 13/02/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 6801/2026; Ofício n° 04/2025-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. | R$ 2.524,70 | R$ 2.524,70 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 8623 | 07/04/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 24330/2026; Ofício n° 09/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. | R$ 2.524,70 | R$ 2.524,70 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 10679 | 28/04/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 89136/2025; Ofício n° 21/2025-AIPM conforme seguinte despacho: requerer a emissão de folha suplementar e empenho para pagamento de 13º honorários de sucumbência dos procuradores municipais que tenham verba no Fundo. Neste sentido é o acórdão1073/2025 do TCU, vejamos: DENÚNCIA ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, GERIDOS PELO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CCHA). DÉCIMA TERCEIRA COTA DO HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA EM COMPLEMENTAÇÃO À GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RESPEITO AO TETO DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ORIENTAÇÕES. ARQUIVAMENTO. | R$ 2.524,70 | R$ 2.524,70 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 22725 | 11/08/2026 | CLAUDIA CANZI | ***.610.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Processo Digital nº 12994/2026; Ofício nº 06/2026 de 13/02/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. Referente à Competência Fevereiro/2026; | R$ 2.524,70 | R$ 2.524,70 |