INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHADOR - Poder Executivo
cdUnidade
003
nmUnidade
FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
cdOrgao
03
nmOrgao
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
cdFuncao
03
dsFuncao
Essencial à Justiça
cdSubFuncao
122
dsSubFuncao
Administração Geral
cdPrograma
0120
cdProjetoAtividade
2017
dsProjetoAtividade
Gestão do Fundo Especial dos Procuradores do Município
dsHistorico
Empenho solicitado através do Processo Digital nº 51806/2026; Ofício de 23/06/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo.Referente à Competência Maio/2026;