Lendo os XML do TCE-PR…
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Empenhos com credor, classificação e valores; liquidações e pagamentos datados. Arquivo Empenho.xml.
2 registros · Empenhado: R$ 15.683,11
| Entidade | Nº | Data | Credor | Documento | Função | Histórico | Empenhado | Pago (movimentos) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 21226 | 31/07/2026 | VITOR HUGO NACHTYGAL | ***.920.***-** | Encargos Especiais | Pagamento de Requisição de Pequeno Valor: PROGRESSÃO FUNCIONAL Autos nº 0022062-49.2025.8.16.0030Autor: VITOR HUGO NACHTYGALVencimento em 18/09/2026.Consignar a título de contribuição previdenciária (Fozprev) o valor de R$ 1.634,63 Com a finalidade de cumprir o contido no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/04/2011, registre-se que o valor PRINCIPAL dessa RPV refere-se a 10 parcelas de salário (02.24 a 11.24). Solicitamos que sejam tomadas as medidas cabíveis para que tal informação esteja contida no Informe de Rendimentos a ser fornecido ao beneficiário em tempo oportuno.Pagamento mediante DEPÓSITO na seguinte conta: Conta-Corrente BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB Ag: 4343 Conta: 15313-3, SACADOR: 741.920.009-20 Vitor Hugo Nachtygal. | R$ 11.675,94 | R$ 11.675,94 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 22545 | 10/08/2026 | ANDERSON DO NASCIMENTO BEZERRA | ***.317.***-** | Essencial à Justiça | Empenho solicitado através do Memorando Interno nº 55054/2026-PGM - TRABALHISTA - DR. VITOR HUGO NACHTYGAL; PROCESSO Nº 0000689-53.2026.5.09.0003 (CARTA DE ORDEM CÍVEL) ? RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, conforme segue: a) bloqueio protocolado em 14/07/2026 (Protocolo nº 20260074818321), resultando na constrição de R$ 1.581,34, junto à Caixa Econômica Federal, valor posteriormente transferido aos autos em 17/07/2026;b) bloqueio protocolado em 23/07/2026 (Protocolo nº 20260075973143), resultando na constrição de R$ 223,60, junto à Caixa Econômica Federal, valor posteriormente transferido aos autos em 27/07/2026. Assim, já foram bloqueados judicialmente e transferidos aos autos da Carta de Ordem o montante de R$ 1.804,94 (R$ 1.581,34 + R$ 223,60), permanecendo pendente apenas o pagamento do saldo remanescente da obrigação. 4. Considerando que a importância de R$ 1.804,94 já foi satisfeita mediante bloqueios judic | R$ 4.007,17 | R$ 0,00 |