Lendo os XML do TCE-PR…
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Empenhos com credor, classificação e valores; liquidações e pagamentos datados. Arquivo Empenho.xml.
2 registros · Empenhado: R$ 19.027,66
| Entidade | Nº | Data | Credor | Documento | Função | Histórico | Empenhado | Pago (movimentos) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 22697 | 10/08/2026 | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO | 76.416.908/0001-42 | Administração | Empenho solicitado através do Memorando Interno nº 58909/2026-GAB-CAPTAÇÃO DE RECURSOS; Conforme segue: Tendo em vista o saldo remanescente dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio nº. 632/2020-SECID, no valor de R$ 9.513,83 (nove mil, quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira, disponível na conta vinculada (Banco do Brasil, Agência 0140-6, Conta Corrente 106.223-9), solicitamos a restituição do mesmo ao Tesouro do Estado do Paraná, conforme Resolução nº. 28/2011-TCE-PR, ?Art. 15. O saldo final da conta corrente específica deverá ser recolhido pelo tomador dos recursos à conta do concedente ou de acordo com o estipulado pelo termo de transferência, observada a legislação aplicável.Parágrafo único. Para determinação do saldo a ser restituído, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o montante da contrapartida financeira.? "PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção de | R$ 9.513,83 | R$ 0,00 |
| MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU | 23360 | 21/08/2026 | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO | 76.416.908/0001-42 | Administração | Empenho solicitado através do Memorando Interno nº 58909/2026-GAB-CAPTAÇÃO DE RECURSOS; Conforme segue: Tendo em vista o saldo remanescente dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio nº. 632/2020-SECID, no valor de R$ 9.513,83 (nove mil, quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira, disponível na conta vinculada (Banco do Brasil, Agência 0140-6, Conta Corrente 106.223-9), solicitamos a restituição do mesmo ao Tesouro do Estado do Paraná, conforme Resolução nº. 28/2011-TCE-PR, ?Art. 15. O saldo final da conta corrente específica deverá ser recolhido pelo tomador dos recursos à conta do concedente ou de acordo com o estipulado pelo termo de transferência, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Para determinação do saldo a ser restituído, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o montante da contrapartida financeira.? "PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção de | R$ 9.513,83 | R$ 9.513,83 |