- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 12294
- nmEntidade
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
- idEmpenho
- 181431339
- nrEmpenho
- 23360
- nrAnoEmpenho
- 2026
- idOrigemEmpenho
- 12294
- nmOrigemEmpenho
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
- vlEmpenho
- R$ 9.513,83
- dtEmpenho
- 21/08/2026
- sgDocCredor
- CNPJ
- nrDocCredor
- 76.416.908/0001-42
- nmCredor
- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
- cdFontePadrao
- 1005
- dsFontePadrao
- Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
- cdFonteReceita
- 961
- dsFonteReceita
- PMFI/SEDU cONV. 632/2020- INFRA. ESTRUT. URBANA
- dsFontePlanoPadraoFonte
- Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
- cdOrigemFonte
- 03
- dsOrigemFonte
- Transferências Voluntárias
- cdAplicacaoFonte
- 99
- dsAplicacaoFonte
- Outras Áreas
- cdDesdobramentoFonte
- 01
- dsDesdobramentoFonte
- Transferências Voluntárias Públicas
- cdDetalhamentoFonte
- 01
- dsDetalhamentoFonte
- Transferências Voluntárias Estaduais
- cdGrupoFonte
- 1
- dsGrupoFonte
- Recursos do Exercício Corrente
- cdCategoriaEconomica
- 3
- cdGrupoNatureza
- 3
- cdModalidade
- 90
- cdElemento
- 93
- cdDesdobramento
- 99
- cdDetalhamento
- 00
- nrAnoAplicacao
- 2026
- dsDesdobramento
- OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
- cdUnidade
- 001
- nmUnidade
- GABINETE DO SECRETÁRIO
- cdOrgao
- 07
- nmOrgao
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
- cdFuncao
- 04
- dsFuncao
- Administração
- cdSubFuncao
- 123
- dsSubFuncao
- Administração Financeira
- cdPrograma
- 0140
- cdProjetoAtividade
- 2036
- dsProjetoAtividade
- Acordos, Restituições e Indenizações
- dsHistorico
- Empenho solicitado através do Memorando Interno nº 58909/2026-GAB-CAPTAÇÃO DE RECURSOS; Conforme segue: Tendo em vista o saldo remanescente dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio nº. 632/2020-SECID, no valor de R$ 9.513,83 (nove mil, quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira, disponível na conta vinculada (Banco do Brasil, Agência 0140-6, Conta Corrente 106.223-9), solicitamos a restituição do mesmo ao Tesouro do Estado do Paraná, conforme Resolução nº. 28/2011-TCE-PR, ?Art. 15. O saldo final da conta corrente específica deverá ser recolhido pelo tomador dos recursos à conta do concedente ou de acordo com o estipulado pelo termo de transferência, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Para determinação do saldo a ser restituído, a comprovação das despesas ocorrerá, primeiramente, sobre o montante da contrapartida financeira.? "PARÁGRAFO QUARTO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção de
- sgDocOrdenador
- CPF
- nrDocOrdernador
- ***.001.***-**
- nmOrdernador
- MAGDA ODETTE TRINDADE
- idTipoEmpenho
- 1
- dsTipoEmpenho
- Ordinário
- flRestabelecimentoRAP
- N
- flAfetacaoPatrimonial
- N
- vlSaldoAntDotacao
- R$ 9.513,83
- flIndContrapartida
- N
- flRateioAdiantamento
- N
- nrMesCompetencia
- 8
- nrAnoCompetencia
- 2026
- vlLiquidacao
- R$ 9.513,83
- vlPagamento
- R$ 9.513,83
- nrMesProcessamento
- 8
- nrAnoProcessamento
- 2026