- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 12294
- nmEntidade
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
- idEmpenho
- 181430699
- nrEmpenho
- 22720
- nrAnoEmpenho
- 2026
- idOrigemEmpenho
- 12294
- nmOrigemEmpenho
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
- vlEmpenho
- R$ 11.979,88
- dtEmpenho
- 11/08/2026
- sgDocCredor
- CPF
- nrDocCredor
- ***.845.***-**
- nmCredor
- JORGE AUGUSTO MARTINS SZCZYPIOR
- cdFontePadrao
- 000
- dsFontePadrao
- Recursos Ordinários (Livres)
- cdFonteReceita
- 083
- dsFonteReceita
- FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DE FOZ DO IGUAÇU
- dsFontePlanoPadraoFonte
- Recursos Ordinários (Livres)
- cdOrigemFonte
- 01
- dsOrigemFonte
- Recursos Ordinários / Livres
- cdAplicacaoFonte
- 07
- dsAplicacaoFonte
- Recursos de Livre Movimentação
- cdDesdobramentoFonte
- 00
- dsDesdobramentoFonte
- Detalhamento a Classificar
- cdDetalhamentoFonte
- 00
- dsDetalhamentoFonte
- Título a Classificar
- cdGrupoFonte
- 2
- dsGrupoFonte
- Recursos de Exercícios Anteriores
- cdCategoriaEconomica
- 3
- cdGrupoNatureza
- 1
- cdModalidade
- 90
- cdElemento
- 94
- cdDesdobramento
- 03
- cdDetalhamento
- 01
- nrAnoAplicacao
- 2026
- dsDesdobramento
- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHADOR - Poder Executivo
- cdUnidade
- 003
- nmUnidade
- FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
- cdOrgao
- 03
- nmOrgao
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- cdFuncao
- 03
- dsFuncao
- Essencial à Justiça
- cdSubFuncao
- 122
- dsSubFuncao
- Administração Geral
- cdPrograma
- 0120
- cdProjetoAtividade
- 2017
- dsProjetoAtividade
- Gestão do Fundo Especial dos Procuradores do Município
- dsHistorico
- Empenho solicitado através do Processo Digital nº 33895/2026; Ofício nº 11/2026 de 20/04/2026-AIPM conforme seguinte despacho: Aos procuradores inativos será pago o valor determinado na relação, respeitando o valor acumulado por cada um no Fundo Especial dos Procuradores Municipais e rateio mensal, em conformidade com o art. 7º, da Lei Complementar Nº 256, DE 18 DE ABRIL DE 2016: Art. 7º Os Procuradores INATIVOS participarão do rateio e distribuição dos honorários advocatícios no período de 60 (sessenta) meses após a publicação da Portaria de concessão da aposentadoria. (Regulamentado pelo Decreto nº 34023/2025) Parágrafo único. Os honorários advocatícios distribuídos aos inativos serão custeados pelo FEPM, individualmente, e repassados diretamente ao Procurador inativo. Referente à Competência Abril/2026;
- sgDocOrdenador
- CPF
- nrDocOrdernador
- ***.588.***-**
- nmOrdernador
- IDELSON JOSE BARQUETE CHAVES
- idTipoEmpenho
- 1
- dsTipoEmpenho
- Ordinário
- flRestabelecimentoRAP
- N
- flAfetacaoPatrimonial
- N
- vlSaldoAntDotacao
- R$ 373.365,97
- flIndContrapartida
- N
- flRateioAdiantamento
- N
- nrMesCompetencia
- 8
- nrAnoCompetencia
- 2026
- vlLiquidacao
- R$ 11.979,88
- vlPagamento
- R$ 11.979,88
- nrMesProcessamento
- 8
- nrAnoProcessamento
- 2026