FOZ TRANS INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
Empenhado
R$ 104,13
Liquidado (publicado)
R$ 104,13
Pago (publicado)
R$ 104,13
Pago (pagamentos − estornos)
R$ 104,13
Contratos
Nenhum vínculo em EmpenhoXContrato.xml.
Licitações
Nenhum vínculo em LicitacaoXEmpenho.xml.
Liquidações (1)
Nº
Data
Liquidante
Bruto
Estornado
Líquido
76
03/02/2026
FERNANDO MEIRA BORGES
R$ 104,13
R$ 0,00
R$ 104,13
Estornos de liquidação (0)
Nenhum registro em EmpenhoLiquidacaoEstorno.xml.
Pagamentos (1)
Nº
Data
Responsável
Valor
174
10/02/2026
LICERIO FERREIRA DOS SANTOS
R$ 104,13
Estornos de pagamento (0)
Nenhum registro em EmpenhoPagamentoEstorno.xml.
Todos os campos, como publicados
cdIBGE
410830
nmMunicipio
FOZ DO IGUAÇU
idPessoa
15025
nmEntidade
FOZ TRANS INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
idEmpenho
169179612
nrEmpenho
67
nrAnoEmpenho
2026
idOrigemEmpenho
15025
nmOrigemEmpenho
FOZ TRANS INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
vlEmpenho
R$ 104,13
dtEmpenho
30/01/2026
sgDocCredor
CPF
nrDocCredor
***.381.***-**
nmCredor
CAMILO MEDEIROS NETTO
cdFontePadrao
509
dsFontePadrao
Gerenciamento do Trânsito
cdFonteReceita
509
dsFonteReceita
Recursos de Trânsito.
dsFontePlanoPadraoFonte
Gerenciamento do Trânsito
cdOrigemFonte
99
dsOrigemFonte
Outras Origens
cdAplicacaoFonte
99
dsAplicacaoFonte
Outras Áreas
cdDesdobramentoFonte
00
dsDesdobramentoFonte
Detalhamento a Classificar
cdDetalhamentoFonte
00
dsDetalhamentoFonte
Título a Classificar
cdGrupoFonte
1
dsGrupoFonte
Recursos do Exercício Corrente
cdCategoriaEconomica
3
cdGrupoNatureza
3
cdModalidade
90
cdElemento
93
cdDesdobramento
99
cdDetalhamento
00
nrAnoAplicacao
2026
dsDesdobramento
OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
cdUnidade
002
nmUnidade
DIRETORIA DE TRÂNSITO E SISTEMA VIÁRIO
cdOrgao
32
nmOrgao
INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
cdFuncao
15
dsFuncao
Urbanismo
cdSubFuncao
122
dsSubFuncao
Administração Geral
cdPrograma
0230
cdProjetoAtividade
2119
dsProjetoAtividade
Manutenção das Atividades de Trânsito e Sistema Viário
dsHistorico
Restituição de multa de trânsito devido a infração ter sido convertida em advertência, não sendo aplicada portanto a penalidade de multa, conforme protocolo nº 275630.10000175574-0 e deferimento do pedido. (processo em anexo).