- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 9808
- nmEntidade
- CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
- idContrato
- 3559242
- nrContrato
- 820261
- nrAnoContrato
- 2026
- nmContratado
- NOVELO JUNIOR E VEIGA LTDA - ME
- nrDocContratado
- 27.102.606/0001-94
- vlContrato
- R$ 163.920,00
- vlDesteContratado
- R$ 163.920,00
- dsTipoFormaPagamentoContrato
- A Prazo
- dtAssinatura
- 07/04/2026
- dtInicio
- 01/05/2026
- dtFim
- 01/05/2027
- dsTipoRegimeExecucaoContrato
- Preço Unitário
- dsTipoGarantiaContrato
- Sem Garantia
- dsTipoAtoContrato
- Contrato
- flSubContratacao
- NÃO
- dsTipoOrigemContrato
- Própria Entidade
- dtEnvio
- 28/05/2026
- nrMesProcessamento
- 4
- nrAnoProcessamento
- 2026
- dsObjeto
- O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados em marketing digital e gestão de conteúdo para as redes sociais da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu-PR, incluindo 01 (um) posto de trabalho de Analista de Mídias Sociais em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- dsTipoMultaContrato
- Outras Multas Contratuais
- dsMultaContrato
- 11.2.3. Multa: a) moratória, cumulativamente às demais sanções, nos termos do art. 156, §7º da Lei n. 14.133/2021, por qualquer das condutas descritas no subitem 11.1 do Termo de Referência, não podendo ser superior a 2% (dois por cento) do valor anual do contrato, devendo ser aplicada a graduação estabelecida nas tabelas 11.3. A multa de mora prevista no subitem 11.2.3 poderá ser convertida em compensatória, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato, no caso de atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, autorizando a Contratante a promover a extinção unilateral do contrato, nos termos do art. 156, §3º e art. 162 da Lei n. 14.133/2021.