- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 9808
- nmEntidade
- CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
- idContrato
- 3525153
- nrContrato
- 220261
- nrAnoContrato
- 2026
- nmContratado
- TRADE COMUNICACAO E MARKETING SS LTDA
- nrDocContratado
- 81.078.289/0001-63
- vlContrato
- R$ 5.750.000,00
- vlDesteContratado
- R$ 5.750.000,00
- dsTipoFormaPagamentoContrato
- A Prazo
- dtAssinatura
- 19/03/2026
- dtInicio
- 01/04/2026
- dtFim
- 01/04/2031
- dsTipoRegimeExecucaoContrato
- Preço Global
- dsTipoGarantiaContrato
- Outras Garantias
- dsTipoAtoContrato
- Contrato
- flSubContratacao
- NÃO
- dsTipoOrigemContrato
- Própria Entidade
- dtEnvio
- 22/04/2026
- nrMesProcessamento
- 3
- nrAnoProcessamento
- 2026
- dsObjeto
- Prestação de serviços de publicidade para atender a demanda da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (CMFI). CATSER: 836 (grupo) e 892 (serviço).
- dsTipoMultaContrato
- Outras Multas Contratuais
- dsMultaContrato
- 11.10. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas na Tabela 3 acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 11.1.11.11. No ato de advertência, a contratante estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionadas na alínea "a" e para a correção das ocorrências de que trata a alínea "b", ambas do subitem 11.7.