- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 205311
- nmEntidade
- FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
- idContrato
- 3486768
- nrContrato
- 22026
- nrAnoContrato
- 2026
- nmContratado
- CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA
- nrDocContratado
- 11.340.009/0001-68
- vlContrato
- R$ 16.999,92
- vlDesteContratado
- R$ 16.999,92
- dsTipoFormaPagamentoContrato
- A Prazo
- dtAssinatura
- 21/01/2026
- dtInicio
- 01/02/2026
- dtFim
- 31/01/2027
- dsTipoRegimeExecucaoContrato
- Preço Global
- dsTipoGarantiaContrato
- Sem Garantia
- dsTipoAtoContrato
- Contrato
- flSubContratacao
- NÃO
- dsTipoOrigemContrato
- Própria Entidade
- dtEnvio
- 03/03/2026
- nrMesProcessamento
- 1
- nrAnoProcessamento
- 2026
- dsObjeto
- Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 4.963/21 e da portaria MTP n° 1.467/22 com suas respectivas alterações e/ou outras que vierem a substituí-la, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos.
- dsTipoMultaContrato
- Outras Multas Contratuais
- dsMultaContrato
- IV. Multa:1. moratória de 1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias, por infração cometida da alínea 'd', sobreo valor da nota fiscal relativa aos serviços mensais prestados;I. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção docontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conformedispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.II. O valor da parcela inadimplida equivale à somatória do valor dos itens cujo atraso naobrigação recai.2. compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução total do objeto e 10% pela inexecução parcial do objeto.