- cdIBGE
- 410830
- nmMunicipio
- FOZ DO IGUAÇU
- idPessoa
- 205311
- nmEntidade
- FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
- idContrato
- 3486767
- nrContrato
- 12026
- nrAnoContrato
- 2026
- nmContratado
- MARCOS FONSECA
- nrDocContratado
- 43.765.067/0001-20
- vlContrato
- R$ 66.000,00
- vlDesteContratado
- R$ 66.000,00
- dsTipoFormaPagamentoContrato
- A Prazo
- dtAssinatura
- 06/01/2026
- dtInicio
- 01/02/2026
- dtFim
- 31/01/2027
- dsTipoRegimeExecucaoContrato
- Preço Global
- dsTipoGarantiaContrato
- Outras Garantias
- dsTipoAtoContrato
- Contrato
- flSubContratacao
- NÃO
- dsTipoOrigemContrato
- Própria Entidade
- dtEnvio
- 03/03/2026
- nrMesProcessamento
- 1
- nrAnoProcessamento
- 2026
- dsObjeto
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra exclusiva, equipamentos, materiais de limpeza e de higiene necessários à execução dos serviços, bem como serviços de copa, a serem prestados na sede da Foz Previdência - FOZPREV preenchendo 1 (um) posto de trabalho, com 1 (um) funcionário.
- dsTipoMultaContrato
- Outras Multas Contratuais
- dsMultaContrato
- IV.Multa:I -multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso, omissão ou falhas nos casos de descumprimento das obrigações pela contratada, até o limite de 30 trinta dias, por infração cometida das alíneas 'i' e 'j', sobre o valor da nota fiscal relativa aos serviços mensais prestados.I.O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 2. compensatória de até 15 % (quinze por cento), no caso de inexecução total do objeto e 10% pela inexecução parcial do objeto, ambas sobre o valor total do contrato.